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Bem-vindo ao sítio do CASA PRONTA!

casa

O serviço Casa Pronta, disponibilizado pelos serviços do Ministério da Justiça, permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda de casa (prédios urbanos), com ou sem recurso a crédito bancário, à transferência de um empréstimo bancário para compra de casa de um banco para outro ou à realização de um empréstimo garantido por uma hipoteca sobre a casa, num único balcão de atendimento.

 

 

Neste sítio, os cidadãos, as empresas e as entidades públicas intervenientes nos processos de transmissão e constituição de garantias hipotecárias sobre prédios têm acesso a serviços e à informação necessária de apoio para a realização de procedimentos Casa Pronta.

Neste sítio:

  • Os cidadãos e empresas podem preencher e enviar por via electrónica o anúncio destinado a publicitar os elementos essenciais do negócio que pretendem realizar, por forma a que as entidades públicas com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito. O custo deste anúncio é de 15€, mas esse valor é descontado no preço do procedimento “Casa Pronta” ou no preço do registo da compra, quando o mesmo seja promovido através da Internet.
  • As entidades públicas com direito legal de preferência passam a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência através deste sítio, ficando as pessoas e empresas dispensadas de obter e pagar certidões negativas de exercício de direito de preferência junto dessas entidades antes de celebrar o negócio.
  • Os cidadãos, empresas e serviços de registo podem consultar os anúncios submetidos e verificar, a cada momento, se alguma entidade pública com direito legal de preferência manifestou a intenção de exercer esse direito;
  • Os bancos podem pedir e consultar a certidão permanente de registo do prédio.

Anúncio para o Exercício do Direito Legal de Preferência

Este anúncio destina-se a publicitar os elementos essenciais da compra e venda ou transacção imobiliária que pretende realizar, por forma a que as entidades públicas com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito. Assim, para dar preferência, basta que o vendedor do prédio insira uma única vez, neste sítio, os dados da venda.

As entidades públicas com direito legal de preferência passam a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência através deste sítio.

Este sítio é de acesso restrito, pelo que aos elementos que aqui forem indicados apenas terão acesso, as entidades com direito legal de preferência, os serviços de registo, o requerente e as pessoas ou entidades a quem este venha a facultar o respectivo código de acesso.




Predial Online
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Manifestação da Intenção de Exercer o Direito de Preferência

  • Área disponível apenas para Entidades do Estado, Regiões Autónomas e Município

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Bancos

  • Área disponível apenas para Bancos

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Imobiliárias

  • Área disponível apenas para Imobiliárias

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Conservatórias

  • Área disponível apenas para Conservatórias

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Outras Entidades

  • Área disponível apenas para outras entidades

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Entidades Certidões

  • Área disponível para entidades cujo único objectivo é pedir certidões

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Consultar Agenda

  • Consulta pública das agendas das conservatórias.

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