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Perguntas Frequentes

  1. O que é o balcão "Casa Pronta"?
    O “Casa Pronta” é um balcão único onde é possível realizar todas as operações relativas à compra e venda; doação; permuta; dação em pagamento de prédios(prédios urbanos, rústico e mistos); divisão de coisa comum; compra e venda com locação financeira e constituição/alteração de Propriedade Horizontal. Neste balcão é possível pagar impostos, celebrar os respetivos contratos e realizar imediatamente todos os registos.
  2. Onde funciona o balcão "Casa Pronta"?
    Nas conservatórias de registo predial e postos de atendimento dessas conservatórias nas lojas do cidadão.
    Veja aqui a lista atualizada de conservatórias e serviços de registo onde o balcão “Casa Pronta” está disponível.
    O balcão “Casa Pronta” tem cobertura nacional. Assim, os cidadãos e empresas podem realizar compras e vendas, doações, permutas, dações em pagamento de prédios (prédios urbanos, rústicos e mistos), com ou sem recurso a financiamento bancário, constituição/alteração de Propriedade Horizontal, divisões de coisa comum e compras e vendas com locação financeira, em qualquer posto de atendimento “Casa Pronta”, independentemente da localização do imóvel (ex.: comprar um imóvel de Bragança no balcão “Casa Pronta” do Porto).
  3. Para que tipo de negócios posso utilizar o balcão "Casa Pronta"?
    Para os seguintes negócios, relativos a prédios urbanos, rústico e mistos:

    1. Compra e venda;
    2. Mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança;
    3. Hipoteca e a transferência de créditos.
    4. Dação em pagamento
    5. Permuta
    6. Doação
    7. Constituição/Alteração de Propriedade Horizontal
    8. Divisão de coisa comum
    9. Compra e venda com locação financeira

    Portanto, posso utilizar o balcão “Casa Pronta” para, por exemplo, comprar uma casa, com ou sem financiamento bancário, para transferir um empréstimo bancário para compra de casa de um banco para outro ou para contrair um empréstimo com uma hipoteca a garantir esse empréstimo.
     

    No futuro, este serviço pode ser alargado a outro tipo de negócios jurídicos.
     

  4. Posso utilizar o balcão “Casa Pronta” para a compra e venda de propriedades rurais (prédios rústicos)?
    Sim. Já é possível no balcão “Casa Pronta” realizar compras e vendas, bem como doações, permutas e dações em pagamento de prédios (prédios urbanos, rústicos e mistos).
  5. Quem presta o serviço de balcão único "Casa Pronta"?
    As conservatórias e serviços de registo que disponibilizam este “balcão único”. Veja aqui a lista atualizada de conservatórias e serviços de registo que disponibilizam o “Casa Pronta”.
    O balcão “Casa Pronta” tem cobertura nacional. Assim, os cidadãos e empresas podem realizar a compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento de prédios (prédios urbanos, rústicos e mistos), com ou sem recurso a financiamento bancário, constituição/alteração de propriedade horizontal, bem como a divisão de coisa comum e, a compra e venda com locação financeira, em qualquer posto de atendimento “Casa Pronta”, independentemente da localização do imóvel (ex.: comprar um imóvel de Bragança no balcão “Casa Pronta” do Porto).
  6. Onde está disponível o balcão único "Casa Pronta"?
    Veja aqui a lista atualizada de conservatórias e serviços de registo onde o balcão “Casa Pronta” está disponível.
    O balcão “Casa Pronta” tem cobertura nacional. Assim, os cidadãos e empresas podem realizar a compra e venda de imóveis, doação, permuta, dação em pagamento de prédios (prédios urbanos, rústicos e mistos), com ou sem recurso a financiamento bancário, constituição/alteração de propriedade horizontal, bem como a divisão de coisa comum e, a compra e venda com locação financeira, em qualquer posto de atendimento “Casa Pronta”, independentemente da localização do imóvel (ex.: comprar um imóvel de Bragança no balcão “Casa Pronta” do Porto).
  7. O que posso fazer no balcão único "Casa Pronta"?
    No balcão “Casa Pronta” pode fazer, num único atendimento, todas as operações e formalidades necessárias à compra de casa e a outras transações imobiliárias (ex.: fazer o contrato, cumprir as formalidades fiscais e pagar os impostos, registar o novo proprietário e a hipoteca).
    A conservatória/serviço de registo elabora os respetivos contratos, efetua os registos e liquida e cobra o imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o imposto de selo.
  8. Quanto pago pela utilização do balcão único "Casa Pronta"?
    Os preços praticados no balcão “Casa Pronta” são os seguintes:
     
    • 700€+impostos, se no “Casa Pronta” for efetuado mais que um registo (ex.: é o caso da compra e venda com financiamento bancário em que são efetuados vários registos);
    • 500€+impostos, se, no “Casa Pronta”, estiver em causa a compra e venda de uma casa com financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
    • 255€+impostos, se, no “Casa pronta”, estiver em causa a compra e venda de uma casa sem financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
    • 375€+impostos, se no “Casa Pronta” for efetuado apenas um registo (ex.: a maioria dos casos de compra e venda sem financiamento bancário e a maioria dos casos em que se procede à transferência do empréstimo para compra de casa de um banco para outro)
  9. Pago mais impostos (IMT e imposto do selo) se utilizar o balcão único “Casa Pronta” do que pago se utilizar os balcões únicos de advogados, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores)?
    Não. O valor dos impostos (IMT e imposto do selo) relativos à operação/transação imobiliária são exatamente iguais no balcão único “Casa Pronta” e nos balcões únicos de advogados, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores. Logo, não pago mais impostos no balcão único “Casa Pronta”.
  10. Que vantagens tenho em utilizar o “Casa Pronta” para a realização de operações/transações imobiliárias (ex.: compra e venda de casa)?
    O balcão “Casa pronta” tem as seguintes vantagens:
     
    1. Todas as operações se fazem num balcão único, evitando-se deslocações
      O “Casa Pronta” permite fazer num único momento o contrato e o respetivo registo. A conservatória pode liquidar e cobrar o IMT e o imposto do selo.
    2. É um processo simplificado, com menos formalidades. No “Casa Pronta” não é necessário:
      1. Obter junto da conservatória do registo predial uma certidão do prédio antes de celebrar uma escritura pública;
      2. Obter, na conservatória do registo comercial, uma certidão de registo comercial – quando o interveniente seja uma pessoa coletiva –, porque a conservatória tem acesso à base de dados do registo comercial.
      3. A certidão do registo civil, que era necessária nalgumas situações, porque a conservatória tem acesso à base de dados do registo civil;
      4. Obter na repartição de finanças a caderneta predial, porque a conservatória tem acesso à base de dados das cadernetas prediais;
      5. Obter na câmara municipal uma certidão da licença de habitação;
      6. Celebrar uma escritura pública no cartório notarial, porque o negócio jurídico é celebrado perante o conservador, que imediatamente procede à realização do registo.
    3. Os custos são reduzidos
      Os preços praticados no balcão “Casa Pronta” são os seguintes:
      • 700€+impostos, se no “Casa Pronta” for efetuado mais que um registo (ex.: é o caso da compra e venda com financiamento bancário em que são efetuados vários registos);
      • 500€+impostos, se, no “Casa Pronta”, estiver em causa a compra e venda de uma casa com financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
      • 255€+impostos, se, no “Casa pronta”, estiver em causa a compra e venda de uma casa sem financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
      • 375€+impostos, se no “Casa Pronta” for efetuado apenas um registo (ex.: a maioria dos casos de compra e venda sem financiamento bancário e a maioria dos casos em que se procede à transferência do empréstimo para compra de casa de um banco para outro).
  11. Posso utilizar qualquer posto de atendimento “Casa Pronta” independentemente da localização do imóvel que pretendo comprar?
    Sim. Desde 1 de janeiro de 2009, foi eliminada a competência territorial das conservatórias de registo predial. Assim, os cidadãos e empresas podem realizar a compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, em qualquer posto de atendimento “Casa Pronta”, independentemente da localização do imóvel (ex.: comprar um imóvel de Bragança num dos postos de atendimento “Casa Pronta” do Porto). Veja aqui a lista atualizada de conservatórias e serviços de registo que disponibilizam o “Casa Pronta”.
  12. Posso marcar um dia para ir ao balcão “Casa Pronta”?

    Sim.

    Pode fazer a marcação por telefone, por e-mail ou marcar pessoalmente junto do balcão “Casa Pronta” pretendido.

    O banco que tratar do financiamento também pode fazer a marcação prévia por via eletrónica.

    A mediadora imobiliária pode fazer a marcação prévia por via eletrónica, desde que tenha protocolo com o IRN.

    Também é possível utilizar o “Casa Pronta” sem realizar qualquer marcação prévia sempre que o procedimento se realize no posto de atendimento da área geográfica do imóvel e seja utilizado um dos modelos de contrato pré-aprovados.

  13. O que é o “Casa Pronta no seu Banco”?

    O “Casa Pronta no seu Banco” permite a disponibilização do balcão Casa Pronta nas instalações de bancos, sem necessidade de os cidadãos e empresas se deslocarem à conservatória do registo predial ou a qualquer outro serviço público para praticarem negócios relativos a prédios urbanos, rústicos ou mistos com recurso a crédito bancário.

    Com o serviço “Casa Pronta no seu Banco”, o Casa Pronta vai ter com as pessoas ao banco onde pediram o financiamento, evitando deslocações à conservatória.

  14. Onde funciona o serviço " Casa Pronta no seu Banco"?

    O serviço “Casa Pronta no seu Banco” funciona nas agências da Caixa Geral de Depósitos, do Banco Comercial Português, do Banco Português de Investimento, e pode ser disponibilizado a outros bancos que venham manifestar interesse em ter este serviço nas suas agências.

  15. Para que tipo de negócios posso utilizar o serviço “Casa Pronta no seu Banco”?
    Para os seguintes negócios, relativos a qualquer prédio urbano, rústico ou misto:
    1. Compra e venda com recurso a crédito bancário, com hipoteca, com ou sem fiança(ex: compra de casa com financiamento bancário);
    2. Permuta com recurso a crédito bancário, com hipoteca, com ou sem fiança (ex.: permuta de um imóvel com financiamento bancário destinado a pagar a diferença do valor existente com o bem permutado);
    3. Mútuo com hipoteca, com ou sem fiança(ex: empréstimo bancário, garantido com uma hipoteca sobre uma casa);
    4. Hipoteca e a transferência de créditos, com ou sem fiança(ex: transferência de crédito à habitação de um banco para outro).
    Portanto, posso utilizar o “Casa Pronta no seu Banco” para a compra de uma casa, ou permuta, com financiamento bancário ou para transferir o crédito à habitação de um banco para outro.
  16. Quem realiza o “Casa Pronta no seu Banco”?
    O “Casa Pronta no seu Banco” é prestado pelos oficiais públicos, dos serviços de registo do Ministério da Justiça, que se deslocam aos bancos para prestar este serviço de balcão único.
  17. Posso utilizar o balcão “Casa Pronta no seu Banco” para qualquer imóvel, independentemente da sua localização territorial?

    Sim. Desde 1 de janeiro de 2009, foi eliminada a competência territorial das conservatórias de registo predial, o que significa que os interessados poderão utilizar o “Casa Pronta no seu Banco”, independentemente da localização do imóvel.

  18. Como funciona a marcação de data para utilizar o “Casa Pronta no seu Banco”?
    O banco que tratar do financiamento procede a marcação prévia por via eletrónica da data para a prestação do serviço “Casa Pronta no seu Banco“. A conservatória do registo predial é avisada eletronicamente e desloca-se às suas instalações para prestar o serviço “Casa Pronta no seu Banco”.
  19. A utilização do serviço “Casa Pronta no seu Banco” tem algo custo adicional?
    Não. O preço do serviço “Casa Pronta no seu Banco” é igual ao preço praticado nos balcões “Casa Pronta” nas conservatórias.
  20. Posso utilizar o serviço “Casa Pronta no seu Banco” se pedir um financiamento ao banco para a compra de casa?
    Sim, posso utilizar o serviço “Casa Pronta no seu Banco” se pedir um financiamento ao banco para a compra de casa.
  21. Onde posso dirigir-me se pretender comprar casa sem financiamento bancário?
    Se pretender comprar casa sem recurso a financiamento bancário, posso dirigir-me às conservatórias de registo predial e utilizar o balcão único “Casa Pronta” aí localizado. Veja aqui a lista atualizada de conservatórias e serviços de registo que disponibilizam o “Casa Pronta”.
  22. Tenho obrigatoriamente que utilizar o serviço “Casa Pronta no seu Banco” se pretender comprar casa com financiamento bancário?
    Não. Posso optar por comprar a casa nas conservatórias e serviços de registo que disponibilizam o “Casa Pronta”. Veja aqui a lista atualizada de conservatórias e serviços de registo que disponibilizam o “Casa Pronta”.
  23. O que é o serviço das preferências on-line?

    É o serviço que permite, a quem pretende vender um imóvel sobre o qual incida direito legal de preferência de uma entidade pública (Câmara Municipal, DGPC (antigo IGESPAR), etc.), anunciar, de uma única vez e através da Internet (em www.casapronta.mj.pt), os elementos essenciais do negócio. Depois, as entidades com direito de preferência respeitantes à transmissão têm que manifestar a intenção de exercer o direito de preferência através desse site.

    Assim, para dar preferência, basta que o vendedor do imóvel insira uma única vez e por via eletrónica os dados da venda, em www.casapronta.mj.pt. As entidades públicas com direito de preferência passaram a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência no site.

    A utilização deste serviço dispensa o vendedor de obter e pagar certidões negativas de exercício de direito de preferência junto destas entidades públicas.

  24. Que vantagens tem o serviço das preferências online?

    Se colocar a informação no sítio das preferências estou dispensado de ir ao DGPC (antigo IGESPAR, I.P.) e/ou à câmara ou a qualquer outra entidade pública para saber se querem exercer o direito de preferência. O aviso às entidades públicas de que o imóvel vai ser vendido passa a poder ser praticados online, através de um único envio eletrónico e desmaterializado em www.casapronta.mj.pt.

    O vendedor deixa de ter de comunicar a várias entidades, por vias diferentes, a venda da casa (exemplos: Autarquias, DGPC (antigo IGESPAR)) e a ter de obter uma certidão de que essas entidades não pretendem exercer o direito de preferência.

  25. Quais os passos a dar para enviar a informação para o exercício do direito de preferência por entidades públicas?
    Com o “Casa Pronta” passou a ser possível enviar a informação obrigatória para o exercício do direito de preferência por entidades públicas através de uma única via, eletrónica e desmaterializada.
      Os passos a dar através do sítio www.casapronta.mj.pt são os seguintes:
     
    1. 1.º passo – Colocar informação no sítio www.casapronta.mj.pt relativamente ao prédio que se pretende vender (identificação do vendedor, do comprador, do imóvel e indicação do preço);
    2. 2.º passo – Pagar 15€, por Multibanco ou homebanking.
    3. 3.º passo – Aguardar 10 dias úteis, no máximo e, depois consultar o sítio. Se nada tiver sido assinalado por entidades públicas que possam exercer o direito de preferência, isso significa que não o querem exercer e que a venda se pode realizar.
    4. 4.º passo – Realizar a compra e venda no balcão “Casa Pronta”.
  26. Se colocar a informação no sítio das preferências estou dispensado de ir ao DGPC (antigo IGESPAR, I.P.) e/ou à câmara para saber se querem exercer o direito de preferência?
    Sim. Estes atos passam a poder ser praticados on-line, através de um único envio eletrónico e desmaterializado em www.casapronta.mj.pt.
     
    As entidades com direito de preferência respeitantes à transmissão têm que manifestar a intenção de exercer o direito de preferência em www.casapronta.mj.pt. A falta de manifestação expressa da intenção de exercer o direito legal de preferência, por parte da entidade pública que tem direito de preferência sobre o imóvel, no prazo de 10 dias determina a caducidade deste direito. Ou seja, decorrido 10 dias após a publicação do anúncio se, por exemplo a Câmara Municipal, não manifestar no site a intenção de exercer o direito de preferência, o seu direito de preferência já não poderá ser exercido. O negócio pode ser celebrado sem necessidade de mais formalidades relacionadas com a obtenção de certidões, junto de entidades públicas, de “não exercício de direito de preferência).
  27. Posso enviar toda a informação obrigatória para o exercício do direito de preferência por entidades públicas através da Internet, independentemente da entidade que venha a realizar o ato de compra da casa? Em que site?
    Sim.
    Independentemente da entidade que realize o ato (advogado, conservador, notário ou solicitador), posso anunciar os elementos essenciais do negócio para efeitos do exercício do direito legal de preferência por entidades públicas em www.casapronta.mj.pt, através do qual as entidades com direito de preferência respeitantes à transmissão têm que manifestar a intenção de exercer o direito de preferência.
  28. Tenho de pagar para transmitir as informações às entidades públicas a quem tenho de dar preferência na venda?
    Sim. O custo é de 15€.
  29. Se a casa que quiser vender não estiver em zona classificada ou área onde tenha de dar preferência tenho, mesmo assim, de colocar a informação no site das preferências?
    Não.
    Se a casa que quiser vender não estiver em zona classificada ou área onde tenha de dar preferência não tenho de colocar a informação no site das preferências.
    De qualquer forma, caso não saiba se a casa se encontra em área onde tenha de dar preferência ou se está classificada, pode sempre colocar a informação sobre a venda no site das preferências e ficar com a garantia de que foram cumpridas as formalidades (se as houver) relativas à comunicação a entidades públicas para exercício de direito de preferência, sem ter de saber se a casa está em área onde se tenha de dar preferência ou se está classificada.
  30. Que meios tenho para saber se a minha casa está localizada numa zona onde tenha de dar preferência?
    Algumas entidades públicas (Câmaras Municipais, DGPC (antigo IGESPAR)) disponibilizam nos seus sítios na Internet informação sobre as áreas abrangidas pelo direito legal de preferência. É o caso da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, que informou que a lista atualizada das ruas abrangidas pelo direito legal de preferência previsto nos artigos 54º, nº 1, e 58º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana está publicada em www.cm-vfxira.pt, (separadores: Reabilitação Urbana/Áreas de Reabilitação Urbana/Direito de Preferência).
  31. O que devo fazer se não souber se a minha casa está localizada numa zona onde tenha de dar preferência? Devo, nesses casos, mesmo se não tiver a certeza, colocar a informação no site das preferências?
    Em caso de dúvida, posso colocar a informação no site e fico com a certeza de ter cumprido as minhas obrigações. Caso o imóvel não esteja classificado ou não se encontre numa dessas áreas, a preferência não será exercida.
  32. Depois de colocar a informação no sítio das preferências (www.casapronta.mj.pt) quanto tempo tenho de esperar antes de poder vender a casa através do Casa Pronta?

    Tenho que esperar 10 dias úteis, que é o prazo que as entidades com direito legal de preferência têm para manifestar a intenção de exercer esse direito.

     

    Se o prazo legal para o exercício do direito de preferência for inferior a 10 dias, o prazo para manifestar a intenção de exercer esse direito deixa de ser 10 dias e passa a ser o prazo para o exercício do direito de preferência.

    Depois disso, o negócio pode ser realizado junto de qualquer entidades habilitada para o fazer, sem mais formalidades relativas à preferência a dar a entidades públicas.

  33. Depois de colocar a informação no site das preferências e de ter passado o tempo para as entidades públicas assinalarem no site que pretendem exercer o direito de preferência, como sei que não o fizeram? Ou seja, como sei a partir de que momento posso vender a casa com a garantia de que a entidade pública competente não vai exercer o direito de preferência?
    Pode consultar-se o site www.casapronta.pt, indicando o número de anúncio e o NIF ou NIPC e verificar se as entidades com direito de preferência se manifestaram dentro do prazo. Se tal não ocorreu, o direito de preferência caducou e o negócio pode ser realizado.
    A entidade que celebrar a compra e venda da casa/transação imobiliária (conservatórias e serviços de registo através do “Casa Pronta” e advogados, câmaras de comércio e indústria, notário ou solicitador) podem verificar que as entidades públicas não exerceram o direito de preferência através de consulta a esse site, com os dados que o vendedor lhes transmitir.
  34. Que documentos devo levar para transmissão do imóvel (compra e venda, doação, permuta e dação em pagamento) através do “Casa Pronta”?
    Os documentos de identificação e os cartões de contribuintes dos intervenientes no negócio. Sempre que o prédio tenha ficha técnica, é preciso levá-la.
    Se tiver uma escritura pública de uma transação anterior do mesmo imóvel onde esteja referida a existência de licença de utilização, ou a sua dispensa, devo levá-la.
    Se, no meu caso, forem necessários outros documentos, serei informado disso pela conservatória ou pelo número de telefone.
  35. Preciso de ir à câmara municipal para obter uma certidão da licença de habitação e levá-la para a compra e venda no balcão “Casa Pronta”?
    Não. Se não tiver a certidão da licença de utilização a mesma é obtida pela conservatória junto da respetiva câmara municipal.
  36. Tenho de pagar o IMT nas finanças antes de fazer a compra e venda ou permuta através do “Casa Pronta”?
    Pode ser feito no balcão “Casa Pronta”.
  37. Tenho de pagar antes nas finanças o imposto de selo para poder utilizar o balcão “Casa Pronta”?
    Não. Pode ser feito no balcão “Casa Pronta”.
  38. Quando se faça o negócio no balcão “Casa Pronta” quanto tempo demora a realização dos registos?
    É imediata. Assinado o contrato, não tenho que me deslocar novamente à conservatória para pedir os registos. Aliás, concluído o contrato (assinado e pago) a conservatória entrega gratuitamente uma certidão, que já inclui os novos registos.
  39. Se quiser mudar a minha morada fiscal para a nova casa que acabei de comprar no balcão “Casa Pronta” tenho de ir às finanças?
    Não. Desde 31 de outubro de 2016, os portadores do cartão de cidadão podem fazê-lo em vários balcões "Casa Pronta”, logo de imediato, em ato subsequente ao procedimento Casa Pronta. Para tal será necessário que o utente tenha os códigos PIN do cartão de cidadão para se proceder à posterior confirmação do pedido de alteração da morada.
  40. Em que balcões posso pedir a alteração da morada em ato subsequente ao procedimento Casa Pronta?
    A possibilidade de proceder à alteração da morada está a ser implementada de forma faseada em todos os balcões Casa Pronta. No ato de agendamento pode solicitar informação relativa à disponibilidade do serviço nesse balcão. Pode consultar os contactos dos balcões nas perguntas frequentes (2ª pergunta).
  41. O que é a Adesão Pronta?
    O projeto Adesão Pronta, permite aos interessados, no momento da compra e venda de um imóvel no âmbito do procedimento “Casa Pronta”, aderirem a centros de arbitragem de conflitos de consumo para a resolução dos conflitos decorrentes dos contratos de compra e venda de imóveis, em vez de tribunais judiciais.
    Assim, nos casos em que o consumidor opte pela compra de casa utilizando o “Casa Pronta”, passa a ser possível aos interessados determinarem, nesse momento, que os conflitos que surjam no âmbito desse contrato sejam resolvidos no tribunal arbitral de um determinado centro de arbitragem de conflitos de consumo.
    Este projeto encontra-se em funcionamento, nas 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial de Braga, em parceria com o Centro de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Cavado, em Braga; nas Conservatórias do Registo Predial de Fafe, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde, em parceria com o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave; e nas Conservatórias do Registo Predial de Cantanhede, 1ª e 2ª da Figueira da Foz, Condeixa-a-Nova, Tábua, Góis, 1ª e 2ª de Coimbra e oliveira do Hospital, em parceria com o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra.
 

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